𝟑𝟔 𝐎𝐒𝐂 𝐃𝐀 Á𝐅𝐑𝐈𝐂𝐀 𝐎𝐂𝐈𝐃𝐄𝐍𝐓𝐀𝐋 𝐈𝐍𝐒𝐓𝐀𝐌 𝐀 𝐂𝐄𝐃𝐄𝐀𝐎 𝐀 𝐑𝐄𝐂𝐎𝐍𝐇𝐄𝐂𝐄𝐑 𝐎 𝐅𝐈𝐌 DO MANDATO 𝐃E USE 𝐄 𝐈𝐍𝐓𝐄𝐑𝐏𝐄𝐋𝐀-𝐋𝐎 𝐏𝐀𝐑𝐀 𝐀𝐁𝐀𝐍𝐃𝐎𝐍𝐀𝐑 𝐎 𝐏𝐎𝐃𝐄𝐑
Um coletivo de 36 organizações da sociedade civil de 8 países da África Ocidental, concretamente da Guiné-Bissau, Senegal, Gambia, Gana, Guiné-Conakry, Costa do Marfim, Cabo Verde e Togo, interpelam a comunidade Internacional através de uma Carta Aberta, sobre a deterioração da situação política e dos direitos humanos na Guiné-Bissau.
De acordo com a Carta, as OSC da Africa Ocidental denunciam que desde que o presidente da República cessante Umaro Sissoco Embaló assumiu o poder no dia 27 de fevereiro de 2020 tem conduzido a Guiné-Bissau com mão de ferro, recorrendo as forças de defesa e segurança para perpetrar as violações graves dos direitos humanos, nomeadamente, detenções arbitrárias, raptos e espancamentos de jornalistas, vozes discordantes, ativistas cívicos e opositores políticos.
O coletivo das OSC mencionam vários casos entre os quais se destacam:
1. Ataque bárbaro e consequente destruição da Rádio Capital FM, no dia 7 de Fevereiro de 2022, que resultou em sete jornalistas feridos, perpetrado por militares afetos a guarda presidencial de Umaro Sissoco Embaló;
2. Criação de esquadrão de raptos e espancamentos, que funciona como uma espécie de milícia do regime de Umaro Sissoco Embaló, que já raptou e espancou brutalmente mais de 10 pessoas;
3. Realização do golpe constitucional através da dissolução inconstitucional de parlamento no dia 4 dezembro de 2023, quatro meses depois da tomada de posse dos deputados. Volvidos mais de um ano da dissolução do parlamento, o Senhor Embaló recusa organizar as eleições legislativas;
4. Golpe institucional consumado com recurso às milícias armadas que assaltaram as instalações do Supremo Tribunal de Justiça no dia 03 de Novembro de 2023, obrigando a renúncia coerciva do Presidente eleito deste órgão máximo da hierarquia dos tribunais. A partir desta data, Umaro Sissoco Embaló instalou o seu marioneta a frente da justiça guineense com uma agenda clara de destruição dos principais partidos políticos e afastamento compulsivo de juízes que contrariam os seus objetivos autocráticos;
5. Golpe institucional contra o Presidente eleito do parlamento, consumado no dia 22 de Setembro de 2024, através de assalto armado às instalações do parlamento. A partir desta data, Umaro Sissoco Embaló instalou ilegalmente a 2a. Vice –Presidente do Parlamento como nova Presidente deste órgão de soberania;
6. Proibição total, ilegal e anticonstitucional das liberdades de manifestação e da reunião na Guiné-Bissau, desde o dia 15 de Janeiro de 2024, a mando de Umaro Sissoco Embaló;
7. Detenções arbitrárias de 93 pessoas membros da Frente popular, no dia 18 de Maio de 2024, na sequência da manifestação pacífica organizada por este movimento cívico. Todos os detidos foram submetidos às sessões brutais de torturas no Ministério do Interior. Até a presente data, os autores morais e materiais de tais atos criminosos não foram responsabilizados;
8. A transformação da Guiné-Bissau como um oásis de criminalidade organizada, com especial destaque ao tráfico de drogas, com repercussões graves ao nível da subregião;
Apesar destes recorrentes atos subversivos, violações graves da constituição da Guiné-Bissau, golpes institucionais que derrubaram as instituições vitais da democracia guineense e violações sistemáticas dos direitos humanos, a comunidade internacional, em particular a CEDEAO, nunca tomou medidas adequadas para obrigar o Presidente Umaro Sissoco Embaló cumprir com as suas obrigações internacionais.
Aliás, a 66ª. Sessão Ordinária da Conferência dos Chefes de estado e de Governo que reuniu-se em Abuja no dia 15 de dezembro de 2024, instruiu o Presidente da Comissão para enviar uma missão de alto nível à Guiné-Bissau “para apoiar os esforços dos atores políticos e das partes interessadas no sentido de alcançar um consenso político sobre o calendário eleitoral”.
Infelizmente, até a presente data, a CEDEAO não foi capaz cumprir esta deliberação e demais outras a Guiné- Bissau.
Em consequência, o povo guineense se encontra refém de um regime violento, ditatorial, imprevisível e potencialmente perigoso para a estabilidade da subregião. Perante este contexto de destruição da democracia e do estado de direito, torna- se imperiosa a intervenção mais enérgica e vigorosa da comunidade internacional sob pena de contribuir indiretamente para a instabilidade permanente e consequente consolidação da ditadura de Umaro Sissoco Embalo, com consequências sub-regionais.
Em defesa dos valores axiológicos da democracia e da estabilidade sub-regional, nós organizações da sociedade civil dos países da CEDEAO, profundamente preocupadas com a evolução da situação política e dos direitos humanos na Guiné-Bissau, decidimos subscrever a presente carta Aberta à Comunidade Internacional, exortando-a adopção de seguintes medidas urgentes contra o regime ditatorial de Umaro Sissoco Embaló:
a) Interpelar o Presidente Umaro Sissoco Embaló sobre o fim irreversível do seu mandato no dia 27 de fevereiro de 2025, e consequente abandono imediato do poder em caso da não realização das eleições presidenciais antes desta data;
b) Exigir o restabelecimento imediato da ordem constitucional na Guiné- Bissau, que implica a realização das eleições no Supremo Tribunal de Justiça, o retorno do Presidente de parlamento eleito nas suas funções, a eleição dos membros de Secretariado da Comissão Nacional das Eleições e a realização das eleições legislativas e presidenciais inclusivas e transparentes;
c) Interpelar as autoridades nacionais para cessarem imediatamente a onda de detenções arbitrárias, intimidações e ameaças contra cidadãos, jornalistas, opositores políticos e ativistas dos direitos humanos;
d) Exigir das autoridades da Guiné-Bissau, a abertura de investigações judiciais transparentes com vista a identificação e responsabilização criminal dos autores morais e materiais de raptos, torturas e espancamentos brutais dos cidadãos;
e) Exigir das autoridades da Guiné-Bissau o cumprimento escrupuloso das suas obrigações internacionais no domínio dos direitos humanos, nomeadamente, a liberdade de imprensa, de reunião, manifestação e expressão;
f) Enviar uma missão conjunta de facilitação de diálogo, que inclui a CEDEAO, UA, UE, CPLP e ONU, com vista ao estabelecimento de um calendário eleitoral consensual nos termos da constituição guineense.
De acordo com a Carta, as OSC da Africa Ocidental denunciam que desde que o presidente da República cessante Umaro Sissoco Embaló assumiu o poder no dia 27 de fevereiro de 2020 tem conduzido a Guiné-Bissau com mão de ferro, recorrendo as forças de defesa e segurança para perpetrar as violações graves dos direitos humanos, nomeadamente, detenções arbitrárias, raptos e espancamentos de jornalistas, vozes discordantes, ativistas cívicos e opositores políticos.
O coletivo das OSC mencionam vários casos entre os quais se destacam:
1. Ataque bárbaro e consequente destruição da Rádio Capital FM, no dia 7 de Fevereiro de 2022, que resultou em sete jornalistas feridos, perpetrado por militares afetos a guarda presidencial de Umaro Sissoco Embaló;
2. Criação de esquadrão de raptos e espancamentos, que funciona como uma espécie de milícia do regime de Umaro Sissoco Embaló, que já raptou e espancou brutalmente mais de 10 pessoas;
3. Realização do golpe constitucional através da dissolução inconstitucional de parlamento no dia 4 dezembro de 2023, quatro meses depois da tomada de posse dos deputados. Volvidos mais de um ano da dissolução do parlamento, o Senhor Embaló recusa organizar as eleições legislativas;
4. Golpe institucional consumado com recurso às milícias armadas que assaltaram as instalações do Supremo Tribunal de Justiça no dia 03 de Novembro de 2023, obrigando a renúncia coerciva do Presidente eleito deste órgão máximo da hierarquia dos tribunais. A partir desta data, Umaro Sissoco Embaló instalou o seu marioneta a frente da justiça guineense com uma agenda clara de destruição dos principais partidos políticos e afastamento compulsivo de juízes que contrariam os seus objetivos autocráticos;
5. Golpe institucional contra o Presidente eleito do parlamento, consumado no dia 22 de Setembro de 2024, através de assalto armado às instalações do parlamento. A partir desta data, Umaro Sissoco Embaló instalou ilegalmente a 2a. Vice –Presidente do Parlamento como nova Presidente deste órgão de soberania;
6. Proibição total, ilegal e anticonstitucional das liberdades de manifestação e da reunião na Guiné-Bissau, desde o dia 15 de Janeiro de 2024, a mando de Umaro Sissoco Embaló;
7. Detenções arbitrárias de 93 pessoas membros da Frente popular, no dia 18 de Maio de 2024, na sequência da manifestação pacífica organizada por este movimento cívico. Todos os detidos foram submetidos às sessões brutais de torturas no Ministério do Interior. Até a presente data, os autores morais e materiais de tais atos criminosos não foram responsabilizados;
8. A transformação da Guiné-Bissau como um oásis de criminalidade organizada, com especial destaque ao tráfico de drogas, com repercussões graves ao nível da subregião;
Apesar destes recorrentes atos subversivos, violações graves da constituição da Guiné-Bissau, golpes institucionais que derrubaram as instituições vitais da democracia guineense e violações sistemáticas dos direitos humanos, a comunidade internacional, em particular a CEDEAO, nunca tomou medidas adequadas para obrigar o Presidente Umaro Sissoco Embaló cumprir com as suas obrigações internacionais.
Aliás, a 66ª. Sessão Ordinária da Conferência dos Chefes de estado e de Governo que reuniu-se em Abuja no dia 15 de dezembro de 2024, instruiu o Presidente da Comissão para enviar uma missão de alto nível à Guiné-Bissau “para apoiar os esforços dos atores políticos e das partes interessadas no sentido de alcançar um consenso político sobre o calendário eleitoral”.
Infelizmente, até a presente data, a CEDEAO não foi capaz cumprir esta deliberação e demais outras a Guiné- Bissau.
Em consequência, o povo guineense se encontra refém de um regime violento, ditatorial, imprevisível e potencialmente perigoso para a estabilidade da subregião. Perante este contexto de destruição da democracia e do estado de direito, torna- se imperiosa a intervenção mais enérgica e vigorosa da comunidade internacional sob pena de contribuir indiretamente para a instabilidade permanente e consequente consolidação da ditadura de Umaro Sissoco Embalo, com consequências sub-regionais.
Em defesa dos valores axiológicos da democracia e da estabilidade sub-regional, nós organizações da sociedade civil dos países da CEDEAO, profundamente preocupadas com a evolução da situação política e dos direitos humanos na Guiné-Bissau, decidimos subscrever a presente carta Aberta à Comunidade Internacional, exortando-a adopção de seguintes medidas urgentes contra o regime ditatorial de Umaro Sissoco Embaló:
a) Interpelar o Presidente Umaro Sissoco Embaló sobre o fim irreversível do seu mandato no dia 27 de fevereiro de 2025, e consequente abandono imediato do poder em caso da não realização das eleições presidenciais antes desta data;
b) Exigir o restabelecimento imediato da ordem constitucional na Guiné- Bissau, que implica a realização das eleições no Supremo Tribunal de Justiça, o retorno do Presidente de parlamento eleito nas suas funções, a eleição dos membros de Secretariado da Comissão Nacional das Eleições e a realização das eleições legislativas e presidenciais inclusivas e transparentes;
c) Interpelar as autoridades nacionais para cessarem imediatamente a onda de detenções arbitrárias, intimidações e ameaças contra cidadãos, jornalistas, opositores políticos e ativistas dos direitos humanos;
d) Exigir das autoridades da Guiné-Bissau, a abertura de investigações judiciais transparentes com vista a identificação e responsabilização criminal dos autores morais e materiais de raptos, torturas e espancamentos brutais dos cidadãos;
e) Exigir das autoridades da Guiné-Bissau o cumprimento escrupuloso das suas obrigações internacionais no domínio dos direitos humanos, nomeadamente, a liberdade de imprensa, de reunião, manifestação e expressão;
f) Enviar uma missão conjunta de facilitação de diálogo, que inclui a CEDEAO, UA, UE, CPLP e ONU, com vista ao estabelecimento de um calendário eleitoral consensual nos termos da constituição guineense.